Acordos

Acordo Coletivo de Trabalho - 2010/2011 - SETMA GLOBAL LTDA E BRUSEG LTDA.

As Empresas SETMA GLOBAL LTDA. e BRUSEG RECURSOS HUMANOS LTDA., com sede social na Rua Dr. Antônio Pinheiro Canguçu, 261, Centro, Brumado-Bahia, inscritas no CNPJ sob os nºs. 01.775.562/0001-70 e 63.278.618/0001-38, a seguir denominadas EMPRESAS, representadas pelo seu Sócio Adminstrador, Sr. Givaldo Azevedo Caires, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Sebastião Viana, 288, Bairro do Hospital, Brumado-Bahia, CPF nº. 117.963.405-53, e o SINDICATO DOS MINERADORES DE BRUMADO E MICRO REGIÃO, a seguir denominado SINDICATO, representado pelo seu Presidente, Sr. José Santana de Andrade, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Tenente Amarilio da Silva Leite, 41, Bairro das Flores, Brumado – Bahia, inscrito regularmente no CPF nº. 964.816.768-00, devidamente autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no Clube do Sindicato, sito nesta cidade à Rua Tanque, s/n, Bairro do Tanque, no dia 21 de janeiro de 2011, na forma do que dispõe o artigo 611 da CLT, firmam entre si o presente Acordo Coletivo de Trabalho mediante as Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA:

O presente Acordo abrange os empregados das Empresas SETMA GLOBAL LTDA e BRUSEG RECURSOS HUMANOS LTDA., lotados nas dependências da Empresa CCB – CIMPOR Cimentos do Brasil Ltda. no município de Brumado.

CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE SALARIAL:

Os salários de todos os funcionários, independente de faixa salarial, serão reajustados pelo percentual de 3,44% (três inteiros e quarenta e quatro por cento), a partir de 01/01/2011. Sendo que foi concedido um reajuste de 3,21% (três inteiros e vinte e um por cento) em 1º/04/2010, perfazendo um total de 5.82 que corresponde o INPC do período.

CLÁUSULA TERCEIRA – TRABALHO EXTRAORDINÁRIO:

Fica acordado entre as partes que a duração do horário de trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares nos termos do art. 59 da CLT, as quais serão remuneradas da seguinte forma:

- Com 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal nos dias úteis, domingos e feriados.

CLÁUSULA QUARTA – ABONO SALARIAL:

A EMPRESA concederá de uma única vez aos empregados um abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago no dia 05/05/2011.

CLÁUSULA QUINTA – UNIFORME:

A Empresa fornecerá uniformes conforme a necessidade de cada funcionário.

CLÁUSULA SEXTA – CESTA BÁSICA:

A Empresa concorda em conceder mensalmente aos seus empregados, gratuitamente, uma cesta básica de alimentos com 37 (trinta e sete) quilos.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONVÊNIO MÉDICO:

A Empresa manterá Convênio Médico com a Associação dos Aposentados e Idosos de Brumado e Micro Região, em benefício dos empregados e dependentes.

DÉCIMA OITAVA – VIGÊNCIA:

O  presente acordo tem sua vigência fixada em 01 (um) ano, a contar de 1º de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2011.


Brumado-Bahia, 1º de janeiro de 2011.

 

JOSÉ SANTANA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MIENRADORES DE BRUMADO E MICRO REGIÃO

 

GIVALDO AZEVEDO CAIRES
SÓCIO ADMINISTRADOR DA SETMA GLOBAL LTDA. E
BRUSEG RECURSOS HUMANOS LTDA.