O Sindicato

Estatuto


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES DO SINDICATO

Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais não Metálicos de Brumado, fundado em 22 de fevereiro de 1974, com sede e foro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, passa a se chamar SINDICATO DOS MINERADORES DE BRUMADO E MICRO REGIÃO, e a adotar a sigla de SINDMINE.

Parágrafo 1º - O Sindicato é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, que representa o conjunto dos trabalhadores em pesquisa, prospecção, extração, beneficiamento, industrialização, transformação, transporte e comércio de minerais metálicos e não metálicos, sejam eles empregados das empresas que atuam diretamente na produção ou das empreiteiras ou sub-empreiteiras destas, seja qual foi a razão social das mesmas, sem distinção de cor, raça, sexo, convicções políticas, partidárias e religiosas.

Parágrafo 2º - O Sindicato tem base territorial nos seguintes municípios da Micro Região: Aracatú, Brumado, Caculé, Caetité, Dom Basílio, Ituaçú, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Tanhaçú.

Art. 2º - O Sindicato tem como finalidade:

a)    - Unir todos os trabalhadores da base na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;

b)    – Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;

c)    – Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;

d)    - Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, contra todo tipo de interferência dos países imperialistas nos assuntos nacional e pela reforma agrária antilatifundiária;

e)    – Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;

f)    – Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base.

g)    - Manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;

h)    – Prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;

i)    – Promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;

j)    – Implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;

l)    – Representar perante as autoridades governamentais e judiciárias os interesses da categoria;

m)    – Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho.

n)    – Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES


Art. 3º - Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato todos os trabalhadores das empresas que compõem a base sindical da entidade estabelecida no artigo 1º, Parágrafo 2º.

Parágrafo Único – Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos os direitos assistenciais dos associados por um período de seis meses.

Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:
a)    – Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;

b)    – Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;

c)    – Requerer à diretoria do Sindicato a convocação de assembléia mediante a apresentação de abaixo assinado com 10% do quadro associativo.

d)    – Recorrer a todas as instâncias da entidade, preferencialmente por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e a postura dos diretores do Sindicato, quanto em relação as próprias atividades desenvolvidas pela entidade;

e)    – Requerer todos os benefícios e direitos gerados por estes estatutos;

f)    - Utilizar de todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas no estatuto.

Art. 5º - São deveres dos associados do Sindicato:

a)    – Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;

b)    – Estar sempre quites com as suas obrigações financeiras com a entidade;

c)    – Comparecer a todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato a qual faz parte;

d)    - Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, a diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a reputação da entidade, zelando pelo seu patrimônio e seus serviços.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO


Art. 6º - São Órgãos do Sindicato:

a)    – Congresso da Categoria
b)    – Assembléia Geral

c)    – Diretoria

d)    – Delegacia de Base

e)    – Conselho Fiscal


SEÇÃO I

DO CONGRESSO DA CATEGORIA


Art. 7º - O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato. Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores da categoria nos locais de trabalho de acordo com o regimento do congresso e na proporção do número de trabalhadores na base.

Art. 8º - O regimento interno do Congresso, que não poderá se contrapor aos presentes estatutos, será discutido e votado em uma Assembléia da categoria que elegerá também uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e nos encaminhamentos necessários.

Art. 9º - Compete ao Congresso da categoria:

a)    – Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país, definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais, e fixar o seu plano de lutas;

b)  - Eleger a mesa diretoria dos trabalhos entre os seus participantes;

c)    - Definir a carta de princípios da entidade e alterá-la sempre que se fizer necessário.

Art. 10 – O Congresso da categoria deverá se reunir a cada 03 anos em data e local determinados pela diretoria da entidade.

Art. 11 – O Congresso da categoria poderá votar, por decisão de metade mais um dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia para qual foi convocado.

Art. 12 – O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:

a)    – Pela sua própria iniciativa;

b)    – Pela Assembléia Geral da categoria;

c)    – Pela diretoria do Sindicato;

d)    – Por um abaixo assinado de associados contendo 20% de assinaturas de trabalhadores em dia com os seus direitos sindicais.

Parágrafo 1º - O Congresso extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado;

Parágrafo 2º - O encaminhamento da convocação do Congresso ordinário ou extraordinário será feito pela diretoria do sindicato. A convocação deve ser a mais ampla possível, utilizando-se todos os recursos de comunicação disponível na entidade, seus jornais e boletins, murais de empresa, e a publicação de edital de convocação em jornais de grande circulação na base sindical.


SEÇÃO II

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DA CATEGORIA


Art. 13 – A Assembléia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie os presentes estatutos e as deliberações do Congresso da Categoria.

Art. 14 – Compete à Assembléia Geral da categoria:

a)    – Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas definidas pelo congresso da categoria;

b)    – Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade;

c)    – Autorizar a oneração de bens imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelos estatutos;

d)    – Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal;

e)    – Aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as campanhas salariais, sejam elas em data-base ou fora delas;

f)    – Eleger os delegados da entidade para todos os Congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;

g)    – Julgar todos os atos e pedidos de punição da diretoria e do Conselho Fiscal;

h)    – Apreciar e votar todas as propostas de alterações estatutárias.

Art. 15 – As Assembléia poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário;

Parágrafo 1º - As Assembléias Ordinárias ocorrerão, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano e as Extraordinárias sempre que se fizer necessário;

Parágrafo 2º - As Assembléias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes na ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (hum) dos presentes;

Parágrafo 3º - A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos para as quais foi convocada;

Parágrafo 4º - As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, excetuando-se o previsto nos Artigos 66 e 67 dos presentes estatutos.

Art. 16 – Não poderão votar nas Assembléias, quando essas tratarem de assuntos relacionados com as suas atividades de ordem administrativa, os membros da diretoria do Sindicato e o Conselho Fiscal.

Art. 17 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a)    - Pela diretoria do Sindicato;

b)    – Por abaixo assinado dos associados da categoria contendo 10% de assinaturas;

c)    – Pelo Conselho Fiscal, em assuntos da sua área de atividade.

Parágrafo Único – As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente, deverão ser amplamente divulgadas pela diretoria do Sindicato, através dos seus boletins, e ter editais publicados em jornais de grande circulação, em prédio público e na base sindical, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência de sua instalação.

SEÇÃO III

Art. 18 – A diretoria é o órgão executivo do Sindicato e será composta por 05 (cinco) membros titulares, com igual número de suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com os seus direitos.

Art. 19 – São os seguintes os cargos que compõem a diretoria:

a)    Presidente

b)    Vice-Presidente

c)    Secretário Geral

d)    Tesoureiro

e)    Diretor Social

Art. 20 – Além desses cargos, a diretoria poderá criar núcleos internos na entidade para aglutinar os trabalhadores em função das suas especificidades, por áreas de trabalho, por assuntos de interesse, etc.

Art. 21 – O mandato dos membros da diretoria será de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.

Art. 22 – As vacâncias ocorridas na Diretoria serão preenchidas pelos suplentes, na ordem em que forem eleitos, ficando facultada a permuta entre eles na assunção ao cargo efetivo, por motivos relevantes, devidamente aprovada pela diretoria e com o expresso consentimento do nome da vez.

Parágrafo Único – Após o preenchimento da vaga pelos titulares acima, assumirão as vacâncias os suplentes na ordem em que forem eleitos.

Art. 23 – Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da diretoria do Sindicato e na ausência de seus suplentes legais para assumirem os mandatos, esta será considerada destituída.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal convocará imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária para constituir uma Comissão de Associados integrada por 03 (três) trabalhadores, que terá a incumbência de organizar as eleições sindicais num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de que trata este parágrafo deverá também gerir as atividades essenciais do Sindicato neste período.

Art. 24 – São atribuições da diretoria do Sindicato:

a)    – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b)    – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instâncias;

c)    – Representar os trabalhadores da base e defender os seus interesses perante os poderes públicos e todas as empresas do setor;

d)    – Elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelos Congressos e Assembléias da categoria;

e)    – Estudar e aprovar as propostas de filiações e desfiliações, bem como as exclusões de associados, encaminhando-se às Assembléias em caso de recursos;

f)    - Propor planos de ação para o Sindicato em consonância com as decisões tomadas pelas suas instâncias deliberativas;

g)    - Propor orçamentos e planos de despesas e aquisições de materiais permanentes e de consumo, de uso da entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;

h)    – Elaborar o orçamento anual da entidade e submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembléia convocada especialmente para essa finalidade;

i)    – Efetuar, com posterior a aprovação do Conselho Fiscal da entidade, em valores de até 10 salários mínimos nacionais vigentes na data da aquisição do bem necessário, desde que não previstos no orçamento anual do Sindicato;

j)    – Convocar, durante o período de sua gestão, o Congresso dos Trabalhadores da base do sindicato;

l) – Realizar seminários, simpósios, encontros de base da entidade ou regionalizados sobre os assuntos de interesse dos trabalhadores do Sindicato;

m)    – Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como com outros Sindicatos e Centrais Sindicais, para a participação nas lutas gerais do país;

n)    - Apresentar à Assembléia Geral anual de prestação de contas um relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pela categoria;

o)    – Submeter semestralmente ao Conselho Fiscal para estudos, exames e posterior aprovação, as contas da entidade.

p)    – Criar órgãos, departamentos e assessorias técnicas, que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades da entidade;

q)    – Convocar, de forma ordinária e extraordinária, o Congresso da categoria as Assembléias Gerais, o Conselho Fiscal.

Art. 25 – São atribuições do Presidente do Sindicato:

a)    – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b)    – Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;

c)    – Representar a categoria nas negociações salariais;

d)    – Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

e)    – Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria, das Assembléias e outros eventos que venha a participar, dentro das normas previstas por estes estatutos;

f)    – Assinar contratos, convênios ou qualquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais desde que aprovada pela diretoria;

g)    - Alienar, após a decisão da Assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;

h)    – Assinar, juntamente com o tesoureiro da entidade, cheques e outros títulos;

i)    – Autorizar pagamentos e recebimentos;

j)    – Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;

l) – Designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros órgãos da classe, repartições pública, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser necessárias, desde que não conflitem com os princípios previstos nestes estatutos;

m) – Admitir e demitir funcionários da entidade, após a decisão da diretoria do Sindicato;

n)    – Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeiras da entidade;

o)    - Dividir e assumir com os demais diretores, as tarefas relativas à formação sindical, intercâmbio intersindical, imprensa, cultura, esporte, assuntos jurídicos e de saúde do trabalhador.

Art. 26 – São atribuições do Vice-Presidente:

a)    – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b)    – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;

c)    – Auxiliar o presidente em todas as suas atividades e nas que for  designado;

d)    – Executar todas as atribuições que lhes forem outorgados pela diretoria.

Art. 27 – São atribuições do Secretário-Geral:

a)    – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b)    – Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;

c)     - Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do          Sindicato;

d)    – Apresentar à diretoria relatório anual das atividades sindicais da entidade;

e)    – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da diretoria;

f)    – Manter em dia todas as correspondências;

g)    Coordenar as delegacias e sub-sedes do Sindicato, bem como as atividades de todos departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade;

h)    – Auxiliar a diretoria em todas atividades para as quais for designado, especialmente nas previstas na letra “o”, do Art. 25.

Art. 28 – São atribuições do Tesoureiro:

a)    – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b)    – Administrar e zelar pelos fundos da entidade;

c)    – Efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;

d)    – Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade Sindical;

e)    – Apresentar à diretoria proposta de orçamento, planos de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação;

f)    – Assinar, com o presidente, cheques e outros títulos;

g)    – Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes a sua área de ação, e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade, tendo em vista as constantes altas inflacionárias;

h)    – Auxiliar a diretoria em todas as atividades para as quais for designado,  especialmente nas previstas na letra “o”, do Art. 25.

Art. 29 – São atribuições do Diretor Social:

a)    – Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b)    – Cuidar para o bom andamento das atividades assistenciais e sociais do Sindicato, tais como educacional, cultural, esportiva, jurídica, e de saúde;

c)    – Organizar as promoções nas áreas descritas, visando a congregação dos associados e a integração do Sindicato na comunidade;

d)    – Estar em contato e acompanhar as ações de todas as CIPAS das empresas da área de ação do Sindicato;

e)    – Auxiliar a diretoria nas ações e atividades para as quais for designado, especialmente as previstas na letra “o”, do Art. 25.

Art. 30 – As reuniões da diretoria serão realizadas em caráter ordinário pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente ou por metade mais um dos seus diretores.


SEÇÃO IV


DOS DELEGADOS JUNTO A FEDERAÇÃO


Art. 31 – Juntamente com a diretoria, na mesma chapa, será eleito 01 (hum) delegado efetivo junto a Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado da Bahia.
Parágrafo Único – O outro cargo de delegado efetivo junto à Federação será ocupado pelo diretor que estiver no exercício da presidência e na ausência ou impedimento dos titulares, os demais diretores poderão substituí-los, por decisão da diretoria.

SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL


Art. 32 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 03 (três) membros e igual número de suplentes eleitos pelos votos direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos e estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da diretoria.

Parágrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, coincidindo com o tempo de mandato da diretoria.

Parágrafo 2º - Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os trabalhadores que tenham pelo menos 06 (seis) meses de associação à entidade antes da realização das eleições;

Parágrafo 3º - As normas para as eleições do Conselho Fiscal serão definidas pela Comissão Eleitoral do Sindicato e também obedecerão ao sistema eleitoral previsto no capítulo IV destes estatutos.

Art. 33 - Ao Conselho Fiscal compete:

a)    - Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b)    - Reunir para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;

c)    - Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral;

d)    – Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela diretoria;

e)    – Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitada pela diretoria;

f)    –  Requerer a convocação das Assembléias e da diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelos presentes estatutos;

g)    - Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria, que será posteriormente submetido à Assembléia;

Art. 34 – Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (hum) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.

Parágrafo Único – Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo a diretoria do Sindicato convocará uma Assembléia Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.


SEÇÃO VI

DAS DELEGACIAS DE BASE


Art. 35 – Poderão ser criadas Delegacias de Base, em cada uma das cidades que compõem a base territorial da Entidade, por deliberação da maioria absoluta dos associados da respectiva base, em comum acordo com a Diretoria do Sindicato, levando em conta as necessidades e possibilidades dos sócios.

Art. 36 – As Delegacias de Base serão compostas por três membros, no mínimo, eleitos juntamente com a diretoria do Sindicato, nas chapas concorrentes à mesma, para cumprir mandato idêntico ao da Diretoria eleita.

Parágrafo Único – Nas Delegacias de Base criadas no interrégno entre uma eleição e outra, os seus membros serão eleitos na Assembléia Geral da respectiva base e terão mandatos provisórios que se findará juntamente com o da Diretoria em exercício.


CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES SINDICAIS


Art. 37 – A Diretoria do Sindicato será eleita pelos trabalhadores maiores de 16 anos que se associarem até 3 (três) meses antes das eleições.

Art. 38 – Os membros da diretoria serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados e em chapas completas, com a participação de todos os que estejam quites com os seus direitos sindicais.

Art. 39 – Concorrendo apenas 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (hum) dos que votarem no pleito. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo mínimo de 3 (três) semanas onde participarão apenas as 2 (duas) mais votadas no primeiro escrutínio.

Art. 40 – As eleições deverão ser convocadas no prazo de pelos menos 02 (dois) meses antes do término do mandato da diretoria e o primeiro escrutínio deve ocorrer com pelo menos 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

Parágrafo 1º - O Edital de convocação contendo data, hora de início e término da votação, local ou locais onde haverá votação ou urna itinerante, prazo, horário e local para inscrição de chapas, será afixado na sede da entidade, em pelo menos um órgão do poder público no município, nas portarias e setores das empresas e seu resumo será publicado em jornal de circulação regular na base territorial, se houver.

Parágrafo 2º - Entre a data da convocação e a data do primeiro escrutínio deve haver um interstício de pelos menos 30 (trinta) dias.

Art. 41 – As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 15 (quinze) dias após a data da publicação do Edital das Eleições.

Parágrafo Único – Somente poderão concorrer ao pleito as chapas que apresentarem pelo menos 15 (quinze) membros, do total de 17 (dezessete) que integram os cargos efetivos e suplentes da diretoria, do conselho fiscal e dos delegados federativos.
Art. 42 – Terminando o prazo das inscrições das chapas, no prazo de 5 (cinco) dias a diretoria cujo mandato finda deverá formar a Comissão Eleitoral que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo será composta de 3 (três) membros efetivos indicados pela diretoria e nela se integrará 1 (hum) representante de cada uma das chapas que concorrerem ao pleito.

Art. 43 – Qualquer associado da entidade poderá se candidatar às eleições, desde que esteja em dia com os seus direitos sindicais e tenha pelo menos 6 (seis) meses de sindicalizado antes da realização das eleições.

Art. 44 – Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior.

Parágrafo Único – Qualquer trabalhador associado à entidade e em dia com os seus direitos poderá solicitar a impugnação de candidaturas ou de chapas. O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tendo como base as condições previstas nestes estatutos, cabendo recursos às instâncias deliberativas da entidade.

Art. 45 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:

a)    - Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;

b)    -  Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;

c)    - Garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes.

Art. 46 – As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.




CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA


Art. 47 – Constituem-se como patrimônio do Sindicato:

a)    - Os bens móveis e imóveis;

b)    – As doações de qualquer natureza;

c)    – As dotações e os legados.


Art. 48 – Constituem-se como receitas do Sindicato:

a)    – As contribuições mensais dos associados;

b)    – A contribuição sindical prevista pela Lei;

c)    – A taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;

d)    – As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;

e)    – As multas decorrentes do não cumprimento pelos patrões das cláusulas dos acordos coletivos e outros acordo;

f)    – Os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

g)    – Outras rendas de qualquer natureza.

Art. 49 – A mensalidade dos associados será de 1,5% (hum e meio por cento) do salário base do trabalhador;

Art. 50 – As mensalidades vigorarão a partir do mês em que se dê a associação;

Art. 51 – Os descontos das mensalidades serão feitos em folha de pagamento por todas as empresas da base do Sindicato.

Parágrafo 1º - Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber as mensalidades na sua tesouraria;

Parágrafo 2º - A receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela diretoria, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.

Art. 52 – A taxa assistencial será descontada dos trabalhadores da base do Sindicato por ocasião das assinaturas de todos os acordos salariais coletivos de trabalho, sendo que a taxa para os não associados será o dobro da dos sócios.

Art. 53 – O percentual para a manutenção do sistema confederativo, de que trata a constituição brasileira, será fixado pelos trabalhadores em suas Assembléias Gerais.

Art. 54 – O dirigente sindical, o empregado da entidade ou o associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.


CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES DOS SÓCIOS E DA DIRETORIA


Art. 55 – São as seguintes penalidades aplicáveis aos associados do Sindicato:

a)    - Advertência;

b)    – Suspensão de atividades;

c)    – Exclusão.

Art. 56 – As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da entidade em cumprimento aos estatutos sindicais, garantindo-se direito de defesa ao acusado.

Parágrafo Único – De todas as decisões da diretoria cabem recursos à Assembléia Geral e ao Congresso do Sindicato.

Art. 57 – Constituem faltas que podem determinar a punição do associado da entidade:
a)    - Atrasar por mais de 3 (três) meses o pagamento das suas mensalidades sindicais, desde que a tesouraria tenha advertido sobre o respectivo débito;

b)    - Infringir as disposições deste estatuto;

c)    – Dilapidar o patrimônio do Sindicato.

Parágrafo Único – A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. Se a Assembléia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de Ética para apreciar o caso. De todas as penalidades aplicadas caberão recursos ao Congresso da categoria.

Art. 58 – Caberá à diretoria determinar penas que serão aplicadas em conformidade com a sua gravidade, excetuando-se o caso das exclusões de que trata o artigo 55.

Art. 59 – O reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 1 (hum) ano desde que o mesmo proponha a diretoria e esta se manifeste favoravelmente por maioria simples dos seus membros.

Art. 60 – No caso tipificado na alínea “a” do artigo 57, não se aplica a exclusão por 1 (hum) ano, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, em valor atualizado, que poderá ser parcelado a critério da diretoria sindical.

Art. 61 – Extingue-se o mandato dos membros da diretoria:

a)    – Por morte;

b)    – Por renúncia;

c)    – E nas hipóteses previstas no artigo 63.

Art. 62 – O membro da diretoria terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer sem justificativas a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas da diretoria durante cada ano da sua gestão sindical.

Art. 63 – O membro da diretoria perderá o seu mandato quando:

a)    - Praticar graves violações dos presentes estatutos;
b)    – Dilapidar o patrimônio do Sindicato;

c)    – Abandonar o cargo de diretor sem justificativas.

Art. 64 – A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral, dando-se ciência do interessado cabendo recurso ao Congresso da Categoria e garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao punido.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 65 – O Sindicato estimulará a organização por local de trabalho, especialmente através das eleições dos delegados sindicais, dos representantes dos empregados nas empresas e da organização das Comissões de Empresa.

Art. 66 – A modificação destes estatutos se dará em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim, com a aprovação de cinquenta por cento mais um dos associados em condições de votar, a qual poderá ocorrer por proposição das seguintes instâncias:

a)    – Diretoria do Sindicato;

b)    – Pelo Conselho Fiscal, em assuntos atinentes a sua área;

c)    – Pelos Delegados presentes ao Congresso da categoria.

Art. 67 – A Dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quórum qualificado de ¾ (três quartos) dos associados quites.

Parágrafo Único – A referida proposta de dissolução deve ser aprovada entre os presentes com um quórum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (hum) dos presentes à Assembléia. No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio do Sindicato será destinado a outra entidade sindical.

Art. 68 – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.

Art. 69 – O presente estatuto, aprovado na Assembléia Geral do dia 12 de novembro de 1990 e modificado em 27 de março de 1992 e na data de hoje, passará a vigorar em seu novo conteúdo na data de sua publicação pelo Diário Oficial do Estado da Bahia e, posteriormente, será averbado no Cartório competente da Comarca de Brumado e arquivado no Ministério do Trabalho.

Brumado(Ba), 09 de março de 1994.



Observação: Estes Estatutos foram registrados no Cartório no Cartório do Registro de Títulos, Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Brumado – Bahia, em 14 de dezembro de 1990, no livro A n 04 de Pessoas Jurídicas “INSCRIÇÃO INTEGRAL”, às fls. 2l6/234, sob o n 1.302 e averbações na coluna própria do referido livro em 06-04-92 sob n de ordem 92, em 18-04-94, sob número de ordem Av-“-92, passando a vigorar com o conteúdo integral ao presente tento. – Brumado, Bahia, 13 de abril de 1994.

REFORMA ESTATUTÁRIA

Por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do dia 09.03.94, os Estatutos Sociais do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais não Metálicos de Brumado, sofreram as alterações abaixo descritas.

A)    O Artigo 1º passou a vigorar com a seguinte redação:

Da Denominação e Finalidade do Sindicato

Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais não Metálicos de Brumado, fundado em 22 de fevereiro de 1974, com sede e foro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, passa a se chamar SINDICATO DOS MINERADORES DE BRUMADO E MICRO REGIÃO, e a adotar a sigla de SINDMINE.

Parágrafo 1º - O Sindicato é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, que representa o conjunto dos trabalhadores em pesquisa, prospecção, extração, beneficiamento, industrialização, transformação, transporte e comércio de minerais metálicos e não metálicos, sejam eles empregados das empresas que atuam diretamente na produção ou das empreiteiras ou sub-empreiteiras destas, seja qual for a razão social das mesmas, sem distinção de cor, raça, sexo, convicções políticas, partidárias e religiosas.

Parágrafo 2º - O Sindicato tem base territorial nos seguintes municípios da Micro Região: Aracatú, Brumado, Caculé, Caetité, Dom Basílio, Ituaçú, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Tanhaçú.

B)    O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Dos Sócios, da Admissão, Dos Direitos e Deveres.

Art. 3º - Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato todos os trabalhadores das empresas que compõem a base sindical da Entidade estabelecida no art. 1º, parágrafo 2º. O parágrafo único desse artigo permanece com a mesma redação:

C) O Artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Dos Órgãos do Sindicato

Art. 6º - São órgãos do Sindicato:

a)    – Congresso da Categoria
b)    – Assembléia Geral
c)    – Diretoria
d)    – Delegacia de Base
e)    – Conselho Fiscal


D)    O parágrafo 4º, do Artigo 15, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – As Assembléias Gerais poderão...

Parágrafo 4º - As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, excetuando-se o previsto nos Artigos 66 e 67 dos presentes estatutos.

E) O parágrafo único, do Artigo 17, passa a vigorar com a seguintes redação:

Art. 17 – As Assembléias Gerais...

Parágrafo único – As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente, deverão ser amplamente divulgadas pela diretoria do Sindicato, através dos seus boletins, e ter editais publicados em jornais de grande circulação, em prédio público e na base sindical, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência de sua instalação.

F)    O Artigo 22, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 – As vacâncias ocorridas na Diretoria serão preenchidas pelos suplentes, na ordem em que forem eleitos, ficando facultada a permuta entre eles na assunção ao cargo efetivo, por motivos relevantes, devidamente aprovadas pela diretoria e com o expresso consentimento do nome da vez.

G) No Capítulo III, fica instituída mais uma Seção, que tem o seguinte título e redação:

SEÇÃO VI

Das Delegacias de Base
Art. 35 – Poderão ser criadas Delegacias de Base, em cada uma das cidades que compõem a base territorial da Entidade, por deliberação da maioria absoluta dos associados da respectiva base, em comum acordo com a Diretoria do Sindicato, levando em conta as necessidades e possibilidades dos sócios.

Art. 36 – As Delegacias de Base serão compostas por três membros, no mínimo, eleitos juntamente com a Diretoria do Sindicato, nas chapas concorrentes à mesma, para cumprir mandato idêntico ao da Diretoria eleita.

Parágrafo único: Nas Delegacias de Base criadas no interregno entre uma eleição e outra, os seus membros serão eleitos na Assembléia Geral da respectiva base e terão mandatos provisórios que se findará juntamente com o da Diretoria em exercício.

H)    A partir do Capítulo IV, todos os artigos passarão a ter o seu número alterado, somando-se ao número vigente o número 02 (dois). Assim, o Artigo 35, passará a ser 37. O Artigo 36, passa a ser 38. O Artigo 37 passa a ser 39, e assim sucessivamente, até o último artigo.

I)    O Artigo 64, que passa a ser 66, terá a seguinte redação:

Art. 66 – A modificação destes estatutos se dará em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim, com a aprovação de cinqüenta por cento mais um dos associados em condições de votar, a qual poderá ocorrer por proposição das seguintes instâncias:

a)    Diretoria do Sindicato;
b)    Pelo Conselho Fiscal, em assunto atinente a sua área;
c)    Pelos Delegados presentes ao Congresso da categoria.

J)    O Artigo 67, que passa a ser 69, terá a seguinte redação:

Art. 69 – O presente estatuto, aprovado na Assembléia Geral do dia 12 de novembro de 1990 e modificado em 27 de março de 1992 e na data de hoje, passará a vigorar em seu novo conteúdo na data de sua publicação pelo Diário Oficial do Estado da Bahia e, posteriormente, será averbado no Cartório competente da Comarca de Brumado e arquivado no Ministério do Trabalho.

Brumado(Ba), 09 de março de 1994.

Observação: Está Reforma Estatutária foi averbada ao lado da inscrição nº AV-2-92, fls. 216/234, do livro A nº 04 de Pessoas Jurídicas, em 18 de março de 1994.

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